O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - A Rua Projetada, localizada no Bairro Itapuã, que liga a Rua Emerson de Oliveira Medeiros, até a casa da Senhora Maria Augusta Rigoni Lopes, passa a denominar-se "RUA COSME LOPES", conforme croqui em anexo, que faz parte integrante desta lei.
Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.