"Cria Cargos que menciona e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Ficam criados no quadro de cargos do Poder Executivo Municipal constante da Lei n° 831 de 02 de julho de 1986 e alterações que regem á espécie, os cargos mencionados no quadro anexo, com suas respectivas especificações, cargos estes de provimento em comissão, em consonância com a Instrução de Serviço DETRAN/ES 93 de 23/06/2016, da lavra da Autarquia Estadual, Departamento de Trânsito do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º. - As atribuições dos cargos criados por esta lei poderão ser reguladas por Decreto em tempo oportuno.

§1°. O tempo de validade da nomeação para os cargos criados por esta lei será de até 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de nomeação.

§2°. Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, poderá o Poder Executivo Municipal prorrogar a validade das nomeações que se derem para preenchimento dos cargos criados nesta lei, após deliberação desta Câmara Municipal a respeito do tema, mediante encaminhamento de projeto de lei.

§3º. Toda e qualquer nomeação que se der com base nesta lei, depois de decorrido o prazo fixado no parágrafo 1° deste artigo será considerada nula, sendo os responsáveis pelo ato de nomeação ou manutenção de eventuais nomeações ainda vigentes, responsabilizados em todas as esferas na forma prevista no ordenamento jurídico pátrio.

Art. 3°. - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4°. - Os cargos de que trata esta lei serão alocados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

Art. 5°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. - Revogam-se as disposições em contrário.