A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3°, inciso VII, da Lei Municipal n° 1.749/2008 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Art. 3°. — São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:
(...)
VII — Assinar cheques conjuntamente com o Prefeito Municipal ou o Secretário Municipal de Finanças, ou o Tesoureiro da Saúde, quando for o caso;
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.