O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - A Rua Projetada conhecida como Rua da Padaria" localizada no Distrito de São Pedro do Itabapoana, neste Município, que se inicia na Rua Das Tábuas indo até a um ponto sem saída, passa a denominar-se "Arnaldo Perciano de Oliveira".
Art. 2°. - A referida Rua está devidamente demonstrada através da planta de situação e localização acostada nesta Lei, cuja faz parte integrante do mesmo.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.