O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - É direito do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Mimoso do Sul — ES receber décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento, conforme disposto em lei municipal.
Art. 2°. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
Art. 3°. - O 13° (décimo terceiro) salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais.
Art. 4°. - O art. 4°, da Lei Municipal n° 2.321/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°. - Os subsídios dos agentes políticos que trata esta lei, nos termos do art. 39, §4° da Constituição Federal, não gozam de adicionais relativos à verba de representação, abonos de férias ou parcelas remuneratórias.
Art. 5°. - Os efeitos desta lei aplicar-se-ão, no que couber, ao corrente exercício financeiro, revogando-se as disposições em contrário.