Altera a lei nº 94 de 10 de abril de 1952

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - São extensivos aos servidores do Poder Legislativo Municipal os benefícios e obrigações instituídas pela lei nº 94, de 10 de abril de 1952.

Artº 2º - Cessada a viuvez ou não deixando o servidor municipal viúva , os benefícios serão concedidas a seus dependentes na forma seguinte:

1 - Aos filhos menores  cessado o pagamento aos 18 anos;

2 - Aos filhos maiores de 18 anos inválidos assim considerados pela lei.

3 - A qualquer outros dependentes inválidos assim considerados pela metade.

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário .