O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica revogado o parágrafo 1° do artigo 3° da Lei Municipal n° 2.323/2017.
Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo-se os seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.