"Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de 11% (onze por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, abarcando os servidores efetivos e comissionados, na forma do art. 37, X, da Constituição da República.

Art. 2°. - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°. de janeiro de 2016.

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.