A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de 11% (onze por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, abarcando os servidores efetivos e comissionados, na forma do art. 37, X, da Constituição da República.
Art. 2°. - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°. de janeiro de 2016.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.