A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - É instituído como Dia Municipal de Combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, da febre Chikungunya e vírus Zika, os dias 25 e 26 de fevereiro de cada ano, com o objetivo de mobilizar iniciativas do Poder Público Municipal e a participação da população para a realização de ações voltadas ao combate ao vetor das doenças.
Art. 2°. - Os gestores do sistema municipal de saúde ficam autorizados a desenvolver campanhas educativas e de comunicação social na semana que contiver o referido dia.
Parágrafo Único - Poderão ser desenvolvidas campanhas educativas de cunho permanente, bem como campanhas em parceria com outros órgãos, com a população e a iniciativa privada.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.