A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica de declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação de Moradores e de Proprietários do Bairro Alto São Sebastião — AMASS", com registro no Cartório de 1º. Ofício, Registro de Pessoas Jurídicas, Livro A-2, fis 41, sob o no. 0246, de 11 de março de 2014 e inscrita no CNP.J/MF. N°. 20.915.741/0001-00.
Art. 2°. - A entidade é uma Entidade Civil de Natureza Privada, sem fins lucrativos, com fins filantrópicos. sem cunho político-partidário, sem fins religiosos, constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas, proprietários de imóveis ou locatários residentes no mencionado Bairro, sem distinção de classe social, nacionalidade, religião, sexo e raça.
Art. 3°. - A Associação possui CNPJ/MF, Registro no Cartório do 1° Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, Estatuto Social, Ata de Assembleia de Fundação, que atenda as formalidades legais.
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.