A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar até o último dia do exercício financeiro de 2016 as importâncias abaixo discriminadas para as entidades que menciona:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE CONCEIÇÃO DO MUQUI, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 21.130.582/0001-09;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO CAFÉ MOCA - AMPRUCAM, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 16.694.686/0001-06;
III - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DE LIMEIRA, inscrita no CNPJ-MF sob o nº. 22.449.147/0001-04;
§ 1° - Os valores mencionados neste artigo se tratam de ajuda de custo às entidades subvencionadas.
§ 2° - Os repasses de que trata esta Lei são meramente autorizativos e deverão ser transferidos de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal podendo serem pagos de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2° - As instituições beneficiadas com as subvenções descritas no artigo 1° deverão prestar conta de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento das subvenções de que trata esta lei.
Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular, a instituição beneficiada por esta lei terá de devolver o valor recebido, devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.