A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica revogado o inciso III. do art. 30, da Lei Municipal n°. 1.684, de 30 de agosto de 2.007, que instituiu o Programa de Estágio para estudantes de ensino médio e superior.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.