A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica instituído o "Dezembro Laranja", a ser realizado no mês de dezembro, no Município de Mimoso do Sul.
Art. 2°. - O "Dezembro Laranja" tem por objetivos: iluminar, durante o mês de dezembro, a partir do dia 1° (primeiro), monumentos, prédios, residências, pontos turísticos e afins do Município de Mimoso do Sul, com o propósito de chamar atenção da população, sobre o câncer de pele e a importância da realização do diagnóstico precoce.
Art. 3°. - Para a execução do referido Projeto poderão contribuir a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, iniciativa público-privada, indústrias, comércio, empresas, hospitais e clínicas, Faculdades e escolas profissionalizantes da área da saúde, colégios, escolas públicas e particulares, associações, clubes de serviços e veículos de comunicação.
Art. 4°. - Fica o "Dezembro Laranja" incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mimoso do Sul.
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.