"Autoriza subvenção à Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL, cadastrada no CNPJ-MF sob o n°. 01.194.628/0001-38, o valor de R$ 14.594,88 (quatorze mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos) até o último dia do exercício financeiro de 2016.

§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se ao repasse do Cofinanciamento do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, com a finalidade de preservar a qualidade dos serviços prestados pela Associação Pestalozzi aos usuários com deficiência e a sua família.

§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.

Art. 2° - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 30 de novembro de 2016, prazo este que poderá ser prorrogado com prévio requerimento, acompanhado das devidas justificativas, e de acordo com a conveniência da Administração Pública.

Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores. 

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.