"Altera a Lei Municipal n°. 2.189, de 16 de outubro de 2.014, e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - O parágrafo primeiro do artigo segundo da Lei Municipal n°. 2.189, de 16 de outubro de 2.014, passa a vigorar com a seguinte, redação:

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§ 1° — O valor do auxílio a que se refere o caput deste artigo é de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por mês, sendo devido por servidor, e não por cargo ou emprego.

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Art. 2°. - O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de trinta dias, a íntegra da Lei Municipal no .2.189, de 16 de outubro de :2.014, com .as 'alterações resultantes desta lei.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos à partir de 01 de janeiro.de 2.016.