Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a Rádio Difusores de Mimoso do Sul, com a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), pagável em 2 prestações vencíveis em abril e novembro de 1960, em compensação pelos serviços de publicação dos atos oficiais de municipalidade que já estão sendo prestados pela citada rádio desde o inicio do exercício em curso.
Artº 2º - Os recursos para o cumprimento da presente Lei serão consignados na verba própria do orçamento para o exercício de 1960.
Artº 3º - Com a aprovação desta Lei fica revogada a Lei nº 201, de 10 de abril do corrente ano.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.