"ATRIBUI NOMENCLATURA A BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica atribuída a Rua Projetada "B", no Loteamento Santa Marta, Bairro Santa Marta, Mimoso do Sul/ES, a nomenclatura "GENOR BRAGA".

Parágrafo Único - A referida rua se inicia ao lado direito na Rodovia Sebastião Tâmara, no sentido Mimoso x Muqui, próximo ao "Bar do Cigano", passando ao longo da extensão de grande parte do loteamento, e terminando na Rua Projetada, conforme mapa anexo.

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.