"Declara de utilidade pública municipal a entidade ACADEMIA DE LETRAS MIMOSO DO SUL - ALMS e (lá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ACADEMIA DE LETRAS MIMOSO DO SUL - ALMS, devidamente cadastrada no CNPJ sob o número 23.505.924/0001-45, sediada na Ladeira Lauro Lemos, 162, Centro, neste Município, fundada em 12 de agosto de 2014, sem fins lucrativos, com objetivos de atividades de associações de defesa de direitos sociais.

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.