"Autoriza subvenção à entidade que menciona e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL, cadastrada no CNPJ-MF sob o n°. 01.194.628/0001-38, o valor de R$ 41 .910.86 (quarenta e um mil, novecentos e dez reais e oitenta e seis centavos) até o último dia do exercício financeiro de 2015, salvo, se por motivos excepcionais, for incluído como restos a pagar para o exercício financeiro de 2016.

§ 1°. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se ao repasse do Cofinanciamento Estadual — FMAS com a finalidade de preservar a qualidade dos serviços prestados pela Pestalozzi aos usuários com deficiência e a sua família.

§ 2°. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.

Art. 2°. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

Art. 3°. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.