A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Lei Municipal n° 2.270 de 18 de dezembro de 2015 passará a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º (omissis)
(...)
III — de uma contribuição mensal do Município de Mimoso do Sul, incluídas suas autarquias e fundações, igual a 12,29% (doze vírgula vinte e nove por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, respeitada a dotação orçamentária específica de cada órgão ou entidade municipal.
(...)
IV — dos aportes mensais realizados pelos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive das suas autarquias e fundações, por eventuais insuficiência financeira para pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensão por morte do Fundo financeiro após deduzidos os valores apurados nos incisos I, II e III;
Art. 2º. - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizada em agosto do ano de 2016.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário