O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL/ES,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público
firmado, na forma deliberada pela Assembléia Geral do Consórcio Público da
Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 04/04/20 19, no tocante a aprovação do
ingresso do município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ no Consórcio Público
da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de
ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal de n° 1.362, datada de
19/03/2019, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao
município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, inclusive no tocante aos direitos,
deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público
firmado, na forma deliberada pela Assembléia Geral do Consórcio Público da
Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 04/04/2019, no tocante a alteração do
Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a
reestruturação do quadro de pessoal do CIM POLO SUL, passando a viger
com os valores e número de empregados públicos conforme Anexo Único que
integra presente lei.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.