RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO, ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL/ES,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 04/04/20 19, no tocante a aprovação do ingresso do município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal de n° 1.362, datada de 19/03/2019, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

Art. 2° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 04/04/2019, no tocante a alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do CIM POLO SUL, passando a viger com os valores e número de empregados públicos conforme Anexo Único que integra presente lei.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.