O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Art. 1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE SANTO ANTONIO DO MUQUI - ACORSAM,
inscrita no CNPJ sob o no. 31.725.757/0001-76, o valor global de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), até o último dia do exercício financeiro de 2018.
§ 1º. - o valor mencionado no caput deste artigo destina-se a custear parte das despesas com promoção de eventos sociais, culturais e artísticos da referida Associação,
conforme consta do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
§ 2°. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser
repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública
Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento
orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2°. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º,
deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60
(sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3°. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado rio artigo anterior, a
instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente
atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.