DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado ao Fundo Financeiro do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Mimoso do Sul — IPREVMIMOSO, inscrito no
CNPJ no 26.990.284/0001-02, de acordo com o disposto no art. 42, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, elevar o índice de abertura de créditos adicionais
suplementares de que trata o art. 5°, inciso 1, da Lei Complementar Municipal no
004/2018 (Lei Orçamentária Anual), em mais 20% (vinte por cento), de forma
proporcional ao seu respectivo orçamento e utilizando como fonte de recursos as
definidas no art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme Parecer Consulta TCEES
n° 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.