DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° Fica autorizado ao Fundo Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Mimoso do Sul — IPREVMIMOSO, inscrito no CNPJ no 26.990.284/0001-02, de acordo com o disposto no art. 42, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5°, inciso 1, da Lei Complementar Municipal no 004/2018 (Lei Orçamentária Anual), em mais 20% (vinte por cento), de forma proporcional ao seu respectivo orçamento e utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme Parecer Consulta TCEES n° 028 de 08 de julho de 2004.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.