O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica a Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES autorizada a
conceder abono para os Servidores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES, que
integram o Poder Legislativo Municipal, de provimento efetivo ou exercentes em cargos
de provimento em comissão.
Art. 2°. O valor do abono previsto na cabeça do ad. 1°. Corresponde ao
importe de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 3°. O valor do abono previsto nessa lei não será incorporado à
remuneração percebida pelo servidor, bem como não servirá de base para nenhuma
outra vantagem.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se às disposições ao em contrário.