"Concede abono aos servidores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica a Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES autorizada a conceder abono para os Servidores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES, que integram o Poder Legislativo Municipal, de provimento efetivo ou exercentes em cargos de provimento em comissão. 

Art. 2°. O valor do abono previsto na cabeça do ad. 1°. Corresponde ao importe de R$ 700,00 (setecentos reais).

Art. 3°. O valor do abono previsto nessa lei não será incorporado à remuneração percebida pelo servidor, bem como não servirá de base para nenhuma outra vantagem.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 5°. Revogam-se às disposições ao em contrário.