Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos proven lentes do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial a Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso de R$ 28.125,00 (vinte e oito mil, cento e vinte e cinco reais), em parcela única, visando o incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio, para a Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul, sediada no Municipio de Mimoso do Sul — ES, inscrita no CNPJ no 01.194.628/0001-38, conforme disposto na Portaria no 1663, de 26 de junho de 2019. 

Art. 2°. Os recursos de que trata a presente lei poderão ser repassados em cota única ou parcelado para a Entidade, a critério da administração pública, desde que a mesma esteja devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão de sua natureza. 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.