O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso de R$
28.125,00 (vinte e oito mil, cento e vinte e cinco reais), em parcela única, visando o
incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e
ambulatorial, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio,
para a Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul, sediada no Municipio de Mimoso
do Sul — ES, inscrita no CNPJ no 01.194.628/0001-38, conforme disposto na Portaria
no 1663, de 26 de junho de 2019.
Art. 2°. Os recursos de que trata a presente lei poderão ser repassados em cota
única ou parcelado para a Entidade, a critério da administração pública, desde que a
mesma esteja devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão de
sua natureza.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.