O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2°. Os recursos de que trata a presente lei poderão ser repassados em cota única
ou parcelado para a Entidade conveniada, a critério da administração pública, desde
que a mesma esteja devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão
de sua natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a
regularização do ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação
de contas e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do
Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.