Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos provenientes do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial ao Hospital Apóstolo Pedro e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso de R$ 1 .260.327,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil, trezentos e vinte e sete reais), em parcela única, visando o incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio, para o Hospital Apóstolo Pedro. sediado no Município de Mimoso do Sul — ES, inscrito no CNPJ n° 27.868.835/0001-14, conforme disposto na Portaria n° 1663, de 26 de junho de 2019.

Art. 2°. Os recursos de que trata a presente lei poderão ser repassados em cota única ou parcelado para a Entidade conveniada, a critério da administração pública, desde que a mesma esteja devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão de sua natureza.

PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a regularização do ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula. 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.