O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e as Autarquias Municipais
consolidadas ao Orçamento do Município de Mimoso do Sul, de acordo com o
disposto no ad. 42, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizados a
elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o ad. 5°,
inciso 1, da Lei Complementar Municipal n° 004/2018 (Lei Orçamentária Anual), em
mais 10% (dez por cento), de forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e
utilizando como fonte de recursos as definidas no ad. 43, da Lei Federal n° 4.320/64 e
recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES n° 028 de 08 de julho de
2004.
Art. 2° Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo poderão ocorrer
entre as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento consolidado do exercício de
2019, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.