"Dispõe sobre alteraçao o Lei Municipal n°. 2.270/2015, que instituiu o Plano de Segregação de Massa dos servidores ativos, inativos e pensionistas do município de Mimoso do Sul e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, Estado do Espirito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei


Art. 1°. A Lei Municipal n° 2.270 de 14 de Dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes redações: 

Art. 3º (omissis) 

(...)

III - de uma contribuição mensal do Município de Mimoso do Sul, incluídas suas autarquias e fundações, igual a 22% (vinte e dois por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, respeitada a dotação orçamentária específica de cada órgão ou entidade municipal;

IV - dos aportes mensais realizados pelos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive das suas autarquias e fundações, por eventuais insuficiência financeira para pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensão por morte do Fundo Financeiro após deduzidos os valores apurados nos incisos II II e III;

Art. 2° - Todos os benefícios previdenciários de natureza temporária previstos nos artigos, 16, 17, 20, 26 e 34 da Lei Municipal n°. 1.573/2005, definidos como Auxílio Doença, Salário Família, Salário Maternidade e Auxílio Reclusão, serão pagos pelo poder executivo e suas autarquias e poder legislativo, respectivamente ao qual estiver vinculado o servidor. 

Art 3° - Fica prorrogado por tempo indeterminado o prazo do que se o trata o Art. 5º da Lei 2.170 de 14 de Agosto de 2014. 

Art. 4º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em junho de 2019. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiç6es em contrario.