A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Parágrafo Único do Art. 3º da Lei n° 2.301/2016 passa a vigorar com a seguinte alteração: .
Art. 3º (...)
(...)
Parágrafo único: Caso o Poder Público Municipal não se manifeste no período de 60 (sessenta) dias, anteriores à data de inicio do evento, poderá a Cooperativa de Laticínios de Mimoso do Sul — COLAMISUL, a realização do evento.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.