"Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Rua Projetada, localizada no Bairro Serrano na Sede deste Município, passa a denominar-se "CARLOS ALBERTO GOMES LEITE" "Bebeto Leite".

Art. 2°. - A referida rua se inicia na Rua: Maria Josefina de Resende, passa sobre a ponte do córrego da Serra indo em direção a residência dos herdeiros do ora homenageado, conforme croqui em anexo, que faz parte integrante desta lei.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.