DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS 1 E II DA LEI MUNICIPAL N° 2.296/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Os Anexos I e II da Lei Municipal de n° 2.296/2016 passam a ter a redação constante nos Anexo 1 e II da presente Lei, corrigindo a carga horária dos cargos neles referenciados.

Art. 2°. - Esta Lei entre entra em vigor em 01 de janeiro de 2017, em conjunto da Lei n° 2.296/2016.

Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário