A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Os Anexos I e II da Lei Municipal de n° 2.296/2016 passam a ter a redação constante nos Anexo 1 e II da presente Lei, corrigindo a carga horária dos cargos neles referenciados.
Art. 2°. - Esta Lei entre entra em vigor em 01 de janeiro de 2017, em conjunto da Lei n° 2.296/2016.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário