Artº 1º - A Câmara Municipal de Mimoso do Sul, será representada no Vº Congresso Nacional de Municípios, a realizar-se em recife, capital do Estado de Pernambuco, de 1º a 8 de dezembro do corrente ano.
Artº 2º - A delegação da Câmara será composta dos seguintes membros ; vereadores, Bayardo Cysne , Carlos Alberto Batista da Cunha , Milton Paiva Gonçalves e Sebastião Zigoni.
Artº 3º -A delegação fica autorizada a se entender diretamente com a Comissão Nacional Organizadora do V Congresso Nacional. de Municípios, sobre os problemas e providências concernentes cora o referido Congresso.
§ Único - O Presidente da Delegação após o regresso, deverá apresentar relatório verbal ou escrito dos principais acontecimentos do aludido congresso, especialmente daqueles que mais interessam ao nosso município.
Artº 4º - É autorizada a abertura do credito especial de - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ocorrer as despesas do inscrito da Câmara ao Congresso e da Delegação que ao mesmo comparecerá.
Artº 5º- Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.