Dispõe sobre a representação da Câmara ao V CONGRESSO NACIONAL DE MUNICIPIOS e autoriza abertura de crédito especial. "Eu Bayardo Cysne Presidente da Câmara Municipal de Mimoso do sul, faço saber que esta decretou e promulgou a seguinte lei:"

Artº 1º - A Câmara Municipal de Mimoso do Sul, será  representada no Vº Congresso Nacional de Municípios, a realizar-se em recife, capital do Estado de Pernambuco, de 1º a 8 de dezembro do corrente ano.

Artº 2º -  A delegação da Câmara será composta dos seguintes membros ; vereadores, Bayardo Cysne , Carlos Alberto Batista da Cunha , Milton Paiva Gonçalves e Sebastião  Zigoni.

Artº 3º -A delegação fica autorizada a se entender diretamente com a Comissão Nacional Organizadora do V Congresso Nacional. de Municípios, sobre os problemas e providências concernentes cora o referido Congresso.

§ Único - O Presidente da Delegação após o regresso, deverá  apresentar relatório verbal ou escrito dos principais acontecimentos do aludido congresso, especialmente daqueles que mais interessam ao nosso município.

Artº 4º - É autorizada a abertura do credito especial de - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ocorrer as despesas do inscrito da Câmara ao Congresso e da Delegação que ao mesmo comparecerá.

Artº 5º- Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.