A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Lei n° 2.271/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1. (...)
Parágrafo único: (Revogado)
§ 1°. - Será assegurada a integração do Projeto Escoteiros Mirins à Câmara Infanto-Juvenil, sendo-lhe garantida a realização de uma sessão anual exclusiva, a ser realizada sempre no dia 29 de agosto de cada ano, ou, não sendo possível nesta data, no dia útil seguinte.
§ 2°. - Nos mesmos moldes do disposto no parágrafo §1°, será assegurada a integração ao Projeto Câmara Infanto-Juvenil, com realização de uma sessão exclusiva para cada uma das unidades escolares a seguir mencionadas: Escola Monteiro da Silva; Escola Monsenhor Elias Tomasi; Escola Pedro José Vieira; e, Escola Estadual de Ensino Fundamental "Antônio Acha".
§ 3° - A Sessão exclusiva dedicada aos alunos da Escola Monteiro da Silva, será realizada anualmente no dia 16 de junho, ou, não sendo possível nesta data, no dia útil seguinte;
§ 4° - A Sessão exclusiva dedicada aos alunos da Escola Monsenhor Elias Tomasi, será realizada anualmente no dia 28 de julho, ou, não sendo possível nesta data, no dia útil seguinte;
§ 5°. - A Sessão exclusiva dedicada aos alunos da Escola Pedro José Vieira, será realizada anualmente no dia 14 de setembro, ou, não sendo possível nesta data, no dia útil seguinte.
§ 6°. - A sessão exclusiva dedicada aos alunos da Escola Estadual de Ensino Fundamental "Antônio Acha", será realizada anualmente no dia 21 de setembro, ou, não sendo possível nesta data, no dia útil seguinte.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.