A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar até o último dia do exercício financeiro de 2016 as importâncias abaixo discriminadas para as entidades que menciona:
I - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para INDEPENDENTE ATLÉTICO CLUBE, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 27.253,954/0001-62;
II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para SPORT CLUB YPIRANGA, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 31 .724.743/0001-38;
III - R$ 15.00000 (quinze mil reais) para o NUCLEO DE RESGATE, SOCIAL, AGRICOLA, CULTURAL E ESPORTIVO - NOVOS TEMPOS DE PONTE DO ITABAPOANA, inscrito no CNPJ-MF sob o no. 19.286.615/0001-54.
§ 1°. - Os valores mencionados neste artigo se tratam de ajuda de custo à entidades subvencionadas.
§ 2°. - Os repasses de que trata esta Lei são meramente autorizativos e deverão ser transferidos de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal podendo serem pagos de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2°. - As instituições beneficiadas com as subvenções descritas no artigo 1° deverão prestar conta de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento das subvenções de que trata esta lei.
Art. 3°. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular, a instituição beneficiada por esta lei terá de devolver o valor recebido, devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º. - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.