O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO;
Art. 1°. - Ficam ratificadas as deliberações das Assembleias Gerais do
Consórcio Público da Região Polo Sul — CIM POLO SUL, realizadas em
28/05/2013 e 10/10/2017, nas quais foram aprovados por unanimidade o
ingresso no Consórcio Público da Região Polo Sul — CIM POLO SUL, com
isenção do pagamento da cota de ingresso, dos municípios de Dores do Rio
Preto - Lei Municipal de n° 827/2017; Muniz Freire - Lei Municipal de n°
2.543/2017; Iúna - Lei Municipal de n°2.657/2017 e Ibitirama — Lei Municipal de
n° 941/2017 e Irupi — Lei Municipal de no 898/2018 elevando a abrangência de
atuação do CIM POLO SUL aos municípios de Dores do Rio Preto/ES, Iúna/ES, Irupi/ES, Ibitirama/ES e Muniz Freire/ES, inclusive no tocante aos
direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.