"RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS (DORES DO RIO PRETO/ES, MUNIZ FREIRE/ES, IÚNA/ES, IBITIRAMA/ES E IRUPI/ES), NA QUALIDADE DE MUNICÍPIOS CONSORCIADOS DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL — CIM POLO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Art. 1°. - Ficam ratificadas as deliberações das Assembleias Gerais do Consórcio Público da Região Polo Sul — CIM POLO SUL, realizadas em 28/05/2013 e 10/10/2017, nas quais foram aprovados por unanimidade o ingresso no Consórcio Público da Região Polo Sul — CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, dos municípios de Dores do Rio Preto - Lei Municipal de n° 827/2017; Muniz Freire - Lei Municipal de n° 2.543/2017; Iúna - Lei Municipal de n°2.657/2017 e Ibitirama — Lei Municipal de n° 941/2017 e Irupi — Lei Municipal de no 898/2018 elevando a abrangência de atuação do CIM POLO SUL aos municípios de Dores do Rio Preto/ES, Iúna/ES, Irupi/ES, Ibitirama/ES e Muniz Freire/ES, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.