A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica declarado Ponto Facultativo Municipal o dia 08 de dezembro consagrado a "Nossa Senhora Imaculada Conceição".
Art. 2°. - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.