O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS PICO DOS PONTÕES, inscrita no CNPJ sob
o n°. 22.981.423/0001-72, o valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia
do exercício financeiro de 2018.
§ 1º. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a custear parte das
despesas e atividades da associação a direitos sociais.
§ 2°.- O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser
repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública
Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento
orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2°.- A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°,
deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60
(sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3°.- Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a
instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente
atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das
responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4°.- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.