"Dispõe sobre a criação da Semana do Expositor Agropecuário de Gado Leiteiro e Gado de Corte do Município de Mimoso do Sul/ES, e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica instituído no Município de Mimoso do Sul-ES, a "Semana do Expositor Agropecuário de Gado Leiteiro e Gado de Corte" a ser comemorada na 1a semana de julho de cada ano.

Parágrafo Único — O evento de que trata esta lei não se restringe somente ao Expositor Agropecuário, podendo abranger1 também outras atividades relacionadas com temas importantes para o cenário econômico do Município de Mimoso do Sul/ES, de acordo com o que for estipulado pela Comissão Especial, responsável pelo evento.

Art. 2°. - A Semana do Expositor Agropecuário de Gado Leiteiro e Gado de Corte tem por finalidade:

I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agropecuária no Município;

II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agropecuária no Município;

III - criar espaços para os agropecuaristas discutirem questões locais relacionadas com o tema;

Art. 3º - A iniciativa para a realização do evento competirá a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES, através de sua Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Parágrafo Único — Caso o Poder Público Municipal não se manifeste no período de 60 (sessenta) dias, anteriores à data de início do evento, caberá a Cooperativa de Laticínios de Mimoso do Sul — COLAMISUL a realização do evento.

Art. 4°. - A programação a ser desenvolvida na Semana do Expositor Agropecuário de Gado Leiteiro e Gado de Corte, ficará a cargo de uma Comissão Especial, integrada pelos representantes das seguintes entidades:

I - da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

II - da Cooperativa de Laticínios de Mimoso do Sul — COLAMISUL;

III - do Sindicato Rural do Município;

IV - do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mimoso do Sul/ES;

V - do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural INCAPER/ES;

VI - do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo — IDAF/ES;

Parágrafo Único - A Comissão Especial, constituída na forma disposta no "capuf' deste artigo, designará o representante para exercer as funções de Secretário Executivo.

Art. 5°. - As comemorações referentes à Semana do Expositor Agropecuário de Gado Leiteiro e Gado de Corte objeto desta Lei passarão a integrar o calendário oficial de eventos realizados no Município de Mimoso do Sul.

Art. 6°. - Os recursos específicos para cobertura das despesas relativas ao custeio do evento serão oriundas de doações e parcerias a serem firmadas com órgãos e/ou entidades interessadas em participar da Semana do Expositor Agropecuário de Gado Leiteiro e Gado de Corte, cabendo ao Poder Público Municipal o fornecimento de apoio logístico para sua realização.

Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.