A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica acrescida ao Anexo 1 da Lei Municipal 2.291/2016, que alterou a Lei Municipal 2.049/2013, a carga horária de 40 horas semanais aos cargos ali referenciados.
Art. 2°. - Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário