A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - O artigo 2° da Lei 1.644/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde de Mimoso do Sul passa a ter uma composição de 20 (vinte) membros titulares e 20 (vinte) membros suplentes, da seguinte forma:
I- Dez representantes efetivos, com seus respectivos suplentes em igual quantidade, oriundos dos usuários, observada a seguinte composição:
a) Um representante da Associação de Jovens, com seu suplente;
b) Um representante do Rota0' Clube de Mimoso do Sul e um suplente;
c) Um representante da Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul e um suplente;
d) Um representante da Associação de Moradores da Serra e um suplente;
e) Um representante da Associação de Moradores da Pratinha e um suplente;
f Um representante da Paróquia São José de Mimoso do Sul e um suplente;
g) Um representante da Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Mimoso do Sul e um suplente,
h) Um representante da Casa Espírita Páscoa de Jesus e um suplente,
i) Um representante da Associação de Apoio Terapêutico Reviver e um suplente;
j) Um representante da cooperativa de Laticínios de Mimoso do Sul e um suplente;
II- Cinco representantes efetivos de <gestores e prestadores de serviços, com seus respectivos suplentes, observada a seguinte composição:
a) Um representante do Hospital Apóstolo Pedro e um suplente,
b) Dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Mimoso do Sul e seus suplentes;
i) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e um suplente,
d) Um representante do ('entro Odontológico de Mimoso do Sul e um suplente.
III — Cinco representantes de profissionais de saúde, com seus respectivos suplentes, observada a seguinte composição:
a) Dois representantes dos profissionais de saúde de nível médio e seus suplentes,
b) Dois representantes dos profissionais de saúde de nível superior e seus suplentes;
c) Um representante da Unidade Sanitária de Mimoso do Sul e um suplente.
§ 1º - Os representantes dos usuários e dos profissionais de saúde serão eleitos em fórum específico, coordenado pelo Conselho Municipal de Saúde de Mimoso do Sul, entidades beneficentes, institui es de cunho religioso, entidades de classe e todas as demais representações de usuários do SUS.
§ 2º - Os representantes dos prestadores de serviços serão indicados por suas respectivas categorias dentre os que prestam serz4os ao SUS-Municita1 e que estão devidamente regularizados com Ficha cadastral de Estabelecimentos de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde de Mimoso do Sul.
§ 3º - Os representantes dos prestadores de serv4os integrantes dos quadros da Prefeitura Municipal serão indicados pelo Prefeito.
Art. 2°. - Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se os artigos 3° e 4º da Lei 1.644/2006.