A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.- O § 1° do art. 5° da Lei 2.189/2014 passa a ter a seguinte redação:
I — Usufruir licença especial, exceto para mandato classista;
II — Obtiver dispensa para tratar de interesses particulares;
III — Ficar afastado por mais de 03 (três) dias de suas funções sem atestado médico.
Art. 2°. - O artigo 10 da redação original da Lei no 2.189/2014 passa a ser numerado como artigo 9°, assim como o artigo 9° da redação original passa a ser numerado como artigo 10.
Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se às disposições em contrário.