O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL,ESTADO DO ESPIRITO
SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a
adquirir por escritura público do Sr. OLIMPIO JOSÉ ALVES, pela importância de cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) uma área
de terreno situada á rua Dr. Jose Monteiro, nesta cidade, medindo vinte e cinco metros quadrados (25 m2) destinada á construção de um abrigo para o transformador de 200 KWA do
serviço de Luz e }orça da Prefeitura.
Artº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir, com os recursos do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, um Crédito Especial para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário