"Altera a remuneração dos cargos de Coordenador Municipal da AMA e Coordenador de Frota e Agendamento e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Ficam, nos termos desta Lei, extintos o cargo de Coordenador de Transporte e Apoio constante no anexo da Lei Municipal de n°2.049/2013.

Art. 2°. - Fica alterada, em contrapartida, a remuneração dos cargos comissionados de Coordenador Municipal da AMA e Auxiliar de Coordenador de Frota e Agendamento para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada, mantendo-se a carga horária semanal originária.

Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4°. - Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2016.