A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Passa a denominar-se de Sueli da Silva Leite o Centro de Educação Infantil Municipal Pró-Infância.
Art. 2°. - Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário