Dispõe sobre denominação do CEIM Proinfância.

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Passa a denominar-se de Sueli da Silva Leite o Centro de Educação Infantil Municipal Pró-Infância.

Art. 2°. - Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário