A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Ficam extintos os cargos referenciados no Anexo I desta Lei, constantes do Anexo 1 da Lei Municipal n°2.049/2013, tendo como Unidade Gestora a Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Em contrapartida, criam-se os cargos referenciados no Anexo 1 desta mesma Lei, com a quantidade e os padrões de remuneração ali referenciados, tendo como Unidade Gestora a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. - Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário