A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica, através da presente Lei, autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal a destinar os valores arrecadados por meio da alienação de bens da municipalidade no Leilão 001/2015 ao IPREV MIMOSO.
Art. 2°. - Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário