"Altera a Lei Municipal de no 2.04912013 e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Ficam, nos termos desta Lei, extintos um cargo de Assistente Social e um cargo de Auxiliar Administrativo constantes no anexo da Lei Municipal de n° 2.049/2013.

Art. 2°. - Fica criado, em contrapartida, o cargo comissionado de Assistente Social Coordenador de Habitação com vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único. As atribuições do cargo criado por esta lei poderão ser cometidas por Decreto em tempo oportuno.

Art. 3º. - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4°. - A alocação do cargo que trata esta Lei se dará nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6°. - Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2016.