A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1°. - Inclui o anexo VII-A na Lei Complementar n°. 1,447/01 consoante ao disposto no artigo 129 daquele diploma, com a seguinte redação:
"ANEXO VII-A"
I. A utilização da estrutura do Parque de Exposições "Dionísio Costa" se dará mediante requerimento protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura, que após apresentar toda documentação necessária será oficializado por meio de Contrato de Permissão de Uso entre a Prefeitura Municipal e o requerente, seja ele pessoa física ou jurídica, a ser publicado no Diário Oficial do Município, estabelecida a opção de 02 (dois) módulos de permissão de uso conforme abaixo e suas respectivas taxas fixas calculadas em UPFM'S:
Módulo 1: Compreende a permissão de uso integral somente do galpão, com todas as suas instalações. Valor: 12 UPFM'S, por cada dia de uso
Módulo 2: Compreende a permissão integral do parque de Exposições e Eventos, incluindo o galpão mencionado no primeiro módulo. Valor: 24 UPFM'S, por cada dia uso.
a) Eventos que contam com o apoio financeiro do Município de Mimoso do Sul, do Governo do Estado do Espírito Santo ou da União em sua execução terão abatimento de 60% da taxa de utilização do parque, em qualquer dos módulos, considerando o interesse público.
b) Eventos que contam com portaria aberta, mesmo que sem o apoio financeiro de qualquer esfera pública, terão abatimento de 6O% da taxa de utilização do parque, em qualquer dos módulos.
c) Para eventos realizados por entidades e órgãos da administração direta ou indireta, bem como aqueles de cunho beneficente ou religioso, fica vedada a cobrança de taxa de utilização.
ARTIGO 2°. - Ficam revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
ARTIGO 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.