A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder premiação para os participantes do Concurso Leiteiro, distribuída da seguinte forma:
NA CATEGORIA 20KG:
I - Primeiro lugar: R$ 3.000,00
II - Segundo lugar: R$ 2.000,00
III - Terceiro lugar: R$ 1.000,00
VI - Tratador do primeiro lugar: R$ 500,00
NA CATEGORIA 30KG:
I - Primeiro lugar: R$ 3.000,00
II - Segundo lugar: R$ 2.000,00
III - Terceiro lugar: R$ 1 .000,00
VI - Tratador do primeiro lugar: R$ 500,00
Art. 2º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeito à data de 01 de setembro de 2015.
Art. 4°. - Ficam revogadas as disposições em contrário.