"DISPÕE SOBRE PREMIÁÇÃO DE CONCURSO LEITEIRO REALIZADA NO ÂMBITO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder premiação para os participantes do Concurso Leiteiro, distribuída da seguinte forma:

NA CATEGORIA 20KG:

I - Primeiro lugar: R$ 3.000,00

II - Segundo lugar: R$ 2.000,00

III - Terceiro lugar: R$ 1.000,00

VI - Tratador do primeiro lugar: R$ 500,00


NA CATEGORIA 30KG:

I - Primeiro lugar: R$ 3.000,00

II - Segundo lugar: R$ 2.000,00

III - Terceiro lugar: R$ 1 .000,00

VI - Tratador do primeiro lugar: R$ 500,00

Art. 2º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeito à data de 01 de setembro de 2015.

Art. 4°. - Ficam revogadas as disposições em contrário.