O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder executivo municipal autorizado a cancelar a divida ativa da Conferencia Vicentina Nossa Senhora das Graças referente aos exercícios anteriores.
Artº 2º - Fica isento do imposto predial e taxas, o
prédio localizado rua Cel. Paiva Gonçalves s/n, nesta cidade, pertencente a Conferencia aludida no artigo 1º.
Artº 3º -Revogam-se as disposições em contrário.